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Conceitos ligados ao desenvolvimento socioeconómico local



2.2. Debate Conceptual

No debate conceptual, apresentam-se os principais conceitos utilizados ao longo do trabalho, definidos na perspectiva de vários autores. Esses conceitos são considerados importantes para a compreensão do trabalho. Dentre os quais destacam-se os conceitos de: Descentralização, Autarquias Locais, Município, Desenvolvimento e Desenvolvimento Socioeconómico Local.

2.2.1 Descentralização

A conceptualização da descentralização é um processo um pouco complexo, alguns autores dividem em descentralização democrática ou devolução de poderes, descentralização administrativa ou desconcentração e descentralização fiscal. A descentralização é a transferência da administração ou execução de políticas sociais pela administração directa para a administração indirecta, ou seja, outras pessoas colectivas públicas como autarquias, fundações e empresas públicas (Medici, 1994:86).

Para Abrucio (2006:42) a descentralização é a delegação de funções de órgãos centrais para agências mais autónomas, ou seja, um processo de administração administrativa, com transferência de responsabilidades. Por outro lado, Correia (2005) a descentralização está ligada a delegação, isto é, a transferência de recursos, tarefas e poder de decisão para as autoridades hierarquicamente inferiores, que são independentes do governo central ou democraticamente eleitas.

2.2.2 Autarquias Locais

De acordo com o Decreto n° 13/2018, de 17 de Dezembro no seu art. 1 dispõe que "as AL's são pessoas colectivas públicas dotadas de órgãos representativos próprios que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado".

As AL's são entidades públicas endógenas, distintas do Estado, criadas para prosseguir, de forma autónoma, interesses das populações residentes em certa circunscrição do território nacional (Amaral, 2015). Portanto, diante do que foi exposto acima, entende-se por AL's as pessoas colectivas públicas, com personalidade jurídica, composto por órgãos que no âmbito da sua actuação têm autonomia financeira, administrativa e patrimonial cujo principal objectivo é garantir a satisfação das necessidades da população local sem prejuízo do interesse geral.

2.2.3 Município

O município corresponde a circunscrição territorial de uma cidade ou vila. Então, o município diz respeito a divisão legal de um território, é a área que compõe uma cidade ou vila ocupada por diferentes cidadãos. Na perspectiva de Amaral (2006:526) município é a autarquia local que visa a prossecução dos interesses próprios da população residente em uma determinada circunscrição, mediante órgãos representativos por ela eleitos. Para Canotilho (2003) o município é a expressão institucionalizada da comunidade local, com órgãos democraticamente eleitos e competências definidas por lei. Deste modo, para a presente pesquisa o município é definido como categoria das AL's, uma área composta por cidadãos locais que desejam que suas necessidades básicas sejam satisfeitas, sendo representados por órgãos por eles eleitos.

2.2.4 Desenvolvimento

O desenvolvimento é a ampliação da compreensão dos processos sociais, económicos e políticos, a elevação da competência em relação à análise e a solução dos problemas da vida quotidiana, a restauração da dignidade e a interacção com outros grupos sociais, na base do respeito mútuo e da dignidade (Gonçalves, 2010). Para Sen (2010), desenvolvimento é o processo de transformação social, que tem como objectivo igualar as oportunidades, tanto sociais como políticas e económicas, onde os indivíduos têm a liberdade de tomar decisões que proporcionem o seu bem-estar. Na perspectiva de Barquero (2007) o desenvolvimento pode ser entendido como um processo territorial no qual a capacidade inovadora é o mecanismo que dá impulso à transformação da economia e da sociedade. Com as diferentes concepções acima trazidas, pode-se afirmar que existe desenvolvimento quando há crescimento económico, preocupação na melhoria da qualidade de vida, aspectos políticos, sociais e culturais, ou seja, é a garantia de todos esses elementos que são vistos como imprescindíveis para o bem-estar da população.

2.2.5 Desenvolvimento Socioeconómico Local

O desenvolvimento socioeconómico local é a provisão e melhoramento das condições de vida, é o aumento do rendimento das pessoas dando-as maior poder de aquisição de bens e serviços para satisfazer as suas necessidades, ou seja, é o acréscimo económico acompanhado pela melhoria das condições de vida dos cidadãos na esfera política e social de uma localidade (Júnior 2017:21).

Para Barquero (2002) o Desenvolvimento Socioeconómico Local é: "o processo de crescimento e mudança estrutural que ocorre em razão da transferência de recursos das actividades tradicionais para as modernas, bem como pelo aproveitamento das economias externas e pela introdução de inovações, determinando a elevação do bem-estar da população de uma cidade ou região. Este conceito está sustentado na ideia de que localidades e territórios dispõem de recursos humanos, económicos, institucionais e culturais, bem como de economias de escala não aproveitadas, que formam seu potencial de desenvolvimento."

De acordo com Ferrera de Lima J. et al. (2020) "o caminho para o desenvolvimento inclui a melhoria da renda, da educação e da saúde, mas também, de melhorias estruturais que proporcionam a organização produtiva e consequente acesso aos meios de vida e de bem-estar para a população", isso quer dizer que para o alcance do DSE as necessidades básicas dos cidadãos devem ser satisfeitas, isto é, os serviços públicos devem ser providos e deve haver condição mínima de subsistência.


📌 Fontes utilizadas neste artigo:
Azize, Yasmine António (2025) – Contributo do Novo Modelo de Descentralização...
Medici (1994) – Descentralização
Abrucio (2006) – Descentralização
Correia (2005) – Descentralização
Amaral, F. (2015; 2006) – Direito Constitucional e Teoria da Constituição
Canotilho (2003) – Município
Gonçalves, F. (2010) – Associativismo e Desenvolvimento
Sen, A. (2010) – Desenvolvimento
Júnior, P.A. (2017) – Análise do Contributo do Fundo de Compensação Autárquica
Barquero, A. (2002; 2007) – Desarrollo endógeno
Ferrera de Lima J. et al. (2020) – Desenvolvimento Socioeconómico
Decreto n° 13/2018, de 17 de Dezembro


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👉 Leia a parte anterior: – Referencial Teórico
👉 Leia a próxima parte: – Abordagem sobre a Descentralização

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