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Relação da filosofia e administração pública em Moçambique

Em que sector precisamos de um filósofo na Administração Pública?

“Em que sector precisamos de um filósofo na Administração Pública?” Foi esta a pergunta que recebi por e-mail da Edelmira Basílio, estudante do primeiro ano de Filosofia na Universidade Eduardo Mondlane (UEM).

Antes de avançarmos, guarde esta questão porque ela pode aparecer numa avaliação: “Qual é a relação entre Filosofia e Administração Pública?” ou “Qual é o papel da Filosofia na Administração Pública?”. Para responder bem, não basta dizer que “a Filosofia ajuda a pensar”. É preciso explicar que conceitos filosóficos estão envolvidos, onde eles aparecem na Administração Pública e que fundamentos legais e teóricos sustentam essa relação.

E aqui está o ponto de partida deste artigo: à primeira vista, a Filosofia pode parecer inútil para a Administração Pública. Afinal, quando pensamos numa instituição pública, pensamos em administradores, juristas, economistas, contabilistas, gestores e outros profissionais.

Mas existe um problema nessa primeira impressão. A Administração Pública não lida apenas com números, documentos e procedimentos. Ela toma decisões que envolvem justiça, igualdade, liberdade, direitos, ética, responsabilidade, poder, cidadania e interesse público.

E quando entramos nesse território, já não estamos a falar apenas de técnicas administrativas. Estamos também a falar de Filosofia.


A primeira prova está na própria Constituição

Para perceber que não estou simplesmente a estabelecer uma relação por minha conta, podemos começar pela própria Constituição da República de Moçambique.

O artigo 249 estabelece os princípios fundamentais da Administração Pública. O seu n.º 1 determina que a Administração Pública serve o interesse público e respeita os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. O n.º 2 acrescenta que os órgãos da Administração Pública atuam com respeito pelos princípios da igualdade, imparcialidade, ética e justiça.

Agora pense: igualdade, justiça, liberdade, ética e interesse público são apenas palavras administrativas? Não. São conceitos que possuem uma longa história de discussão na Filosofia Política e na Ética.

Portanto, quando a Constituição exige que a Administração Pública respeite a ética e a justiça, ela está a colocar no próprio funcionamento do Estado questões que também podem ser analisadas filosoficamente.

Então, onde entra realmente o filósofo?

Aqui precisamos fazer uma distinção importante: o filósofo não vai para a Administração Pública para substituir o administrador.

O seu contributo está principalmente na capacidade de analisar criticamente os fundamentos das decisões, discutir valores, identificar dilemas éticos, esclarecer conceitos e questionar se determinada prática administrativa é coerente com os princípios que a própria instituição afirma defender.

Podemos resumir assim:

O administrador pergunta: Como executar?
O jurista pergunta: O que diz a lei?
O economista pergunta: Quanto custa e quais são os recursos?
O sociólogo pergunta: Como a decisão afeta os diferentes grupos sociais?
O filósofo pergunta: Que princípios devem orientar a decisão? É justa? É ética? É coerente com os valores que o Estado afirma defender?

Na realidade, estas perguntas não competem entre si. Elas complementam-se.

A ética não é um detalhe na Administração Pública

Se quisermos encontrar um dos espaços mais claros para a Filosofia dentro da Administração Pública, devemos começar pela ética.

A legislação moçambicana não trata a conduta dos funcionários públicos como uma questão meramente pessoal. O regime da função pública estabelece deveres relacionados com ética, deontologia e probidade. Entre esses princípios estão o respeito pelos direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e a obrigação de pautar a atuação por valores de boa administração e honestidade.

Mas aqui surge uma questão interessante: o que significa agir corretamente quando duas obrigações entram em conflito?

É justamente aí que o estudo filosófico da ética ganha utilidade. O filósofo está preparado para trabalhar com conceitos como dever, responsabilidade, justiça, virtude, liberdade e bem comum.

Exemplo: imagine que um funcionário público tenha de decidir entre cumprir rigidamente um procedimento ou encontrar uma solução que permita atender uma pessoa vulnerável sem violar a lei. A situação pode exigir uma análise administrativa e jurídica, mas também levanta uma questão ética: como conciliar legalidade, igualdade, responsabilidade e justiça?

A Filosofia Política aproxima-se ainda mais da Administração Pública

Se a Ética ajuda a pensar como devemos agir, a Filosofia Política ajuda-nos a pensar questões relacionadas com poder, Estado, liberdade, autoridade, justiça, democracia e organização da vida coletiva.

E aqui a ligação com a Administração Pública torna-se bastante evidente.

A Administração Pública exerce funções dentro do Estado. Administra recursos públicos, implementa políticas, presta serviços e toma decisões que afetam a vida dos cidadãos. Portanto, compreender a relação entre Estado, poder e cidadão é também importante para compreender a Administração Pública.

E aqui entra Severino Ngoenha

Se queremos trazer esta discussão para Moçambique, não podemos ignorar o pensamento de Severino Elias Ngoenha.

Ngoenha não escreveu simplesmente sobre Filosofia de maneira abstrata. Uma parte importante da sua obra procura pensar a realidade política e social moçambicana. A obra Os Tempos da Filosofia: Filosofia e Democracia Moçambicana, publicada pela Imprensa Universitária da UEM em 2004, é um exemplo direto dessa preocupação.

Um estudo de Lorena Silva Oliveira sobre o pensamento político de Ngoenha mostra precisamente como o filósofo coloca a Filosofia moçambicana em diálogo com o processo democrático de Moçambique, utilizando as obras Os Tempos da Filosofia e Filosofia Africana: das Independências às Liberdades para discutir fundamentos de um projeto democrático.

Isto é importante para a nossa discussão porque democracia não é uma realidade separada da Administração Pública. A forma como o cidadão participa, como o poder é exercido, como as instituições respondem à população e como o interesse público é definido fazem parte do funcionamento do Estado.

Da obra filosófica para o problema administrativo

Vamos colocar isto numa situação concreta.

Imagine uma instituição pública que realiza uma consulta à população. Formalmente, a consulta aconteceu. Foram realizadas reuniões, recolheram-se opiniões e elaborou-se um relatório.

Mas será que houve realmente participação?

Essa pergunta é muito mais profunda do que parece. Participar significa simplesmente estar presente numa reunião? Significa poder falar? Significa que a opinião apresentada deve influenciar a decisão? Quem tem efetivamente poder para decidir?

Aqui a Filosofia Política pode ajudar a problematizar o próprio conceito de participação e de democracia.

E isso aproxima-se bastante das preocupações encontradas no pensamento de Ngoenha sobre democracia e liberdade em Moçambique. Estudos sobre a sua obra destacam justamente a necessidade de pensar criticamente o modelo democrático e as condições de participação e liberdade.

A Constituição volta a aparecer

E aqui temos novamente uma confirmação jurídica importante.

A Constituição não apresenta a Administração Pública apenas como uma máquina destinada a executar ordens. O artigo 250 estabelece que a Administração Pública promove a modernização e eficiência dos serviços, a simplificação dos procedimentos administrativos e a aproximação dos serviços aos cidadãos.

Portanto, quando discutimos cidadania, participação, relação entre Estado e cidadão e qualidade da ação pública, estamos a entrar num espaço onde Direito, Administração Pública, Ciência Política, Sociologia e Filosofia podem dialogar.

A própria UEM reconhece essa ligação

E aqui temos talvez uma das provas mais interessantes para a pergunta da Edelmira.

Não precisamos inventar que a Filosofia pode relacionar-se com a Administração Pública. O próprio perfil da Licenciatura em Filosofia da UEM estabelece, entre as competências esperadas do graduado, a capacidade de observar princípios de cidadania e Estado de Direito Democrático, respeitar valores éticos e deontológicos, possuir aptidão para a administração e gestão da coisa pública e atuar em assessoria institucional.

Portanto, não estou a dizer que o filósofo deve ocupar qualquer cargo administrativo apenas por ser filósofo. A questão é outra: existe uma formação filosófica que desenvolve competências diretamente relacionadas com ética, cidadania, Estado de Direito, pensamento crítico, coisa pública e assessoria institucional. Isso dá fundamento à ideia de que o filósofo pode contribuir para determinados espaços da Administração Pública.

Então, em que áreas podemos encontrar essa contribuição?

Não existe necessariamente um único “sector do filósofo”. A contribuição pode aparecer em diferentes áreas, dependendo da formação complementar e das funções previstas pela instituição.

Entre os espaços em que essa formação pode ser particularmente relevante estão a ética e deontologia profissional, assessoria institucional, análise e reflexão sobre políticas públicas, formação, educação para a cidadania, investigação, gestão e análise de conflitos e reflexão sobre governação e instituições públicas.

Em todos esses casos, o valor acrescentado não está em o filósofo saber “mais Administração” do que um administrador. Está na capacidade de questionar conceitos, identificar pressupostos, analisar argumentos e refletir sobre os valores que orientam uma decisão.

A resposta que a Edelmira pode levar para o teste

A Filosofia relaciona-se com a Administração Pública porque fornece instrumentos de reflexão crítica sobre os fundamentos e valores que orientam a ação do Estado. Através da Ética e da Filosofia Política, contribui para a análise de questões como justiça, igualdade, liberdade, responsabilidade, cidadania, democracia, poder, interesse público e tomada de decisões. No contexto moçambicano, essa relação encontra fundamento na Constituição, que determina que a Administração Pública respeite, entre outros, os princípios da igualdade, imparcialidade, ética e justiça, e também no perfil da Licenciatura em Filosofia da UEM, que contempla competências relacionadas com a gestão da coisa pública e assessoria institucional.

E a pergunta inicial já parece diferente

Depois de tudo isso, talvez já não faça tanto sentido perguntar apenas: “Em que sector precisamos de um filósofo?”

Uma pergunta mais interessante seria: “Em que decisões públicas precisamos de reflexão ética, pensamento crítico e análise dos valores que orientam o Estado?”

E essa pergunta leva-nos diretamente para a segunda parte deste artigo, onde podemos sair da teoria e entrar nos casos concretos da Administração Pública moçambicana.

É aí que poderemos colocar o filósofo diante de problemas reais: corrupção, conflito de interesses, participação dos cidadãos, decisões administrativas, justiça na distribuição de recursos, democracia e relação entre Estado e sociedade.


Questões para reflexão

Qual é a relação entre Filosofia e Administração Pública?

Como a Ética pode contribuir para o exercício da função pública?

Qual é o contributo da Filosofia Política para a compreensão do Estado?

De que forma os princípios de igualdade, imparcialidade, ética e justiça previstos na Constituição se relacionam com a Filosofia?

Em que áreas da Administração Pública um profissional formado em Filosofia pode contribuir?

Edelmira, depois desta primeira parte, talvez a Filosofia já não pareça tão distante da Administração Pública.


Referências

República de Moçambique. Constituição da República de Moçambique. Artigos 249–251, referentes à Administração Pública.

Universidade Eduardo Mondlane – Faculdade de Filosofia. Licenciatura em Filosofia: perfil do graduado e plano de estudos.

Ngoenha, Severino Elias. Os Tempos da Filosofia: Filosofia e Democracia Moçambicana. Maputo: Imprensa Universitária, UEM, 2004.

Ngoenha, Severino Elias. Filosofia Africana: Das Independências às Liberdades.

Oliveira, Lorena Silva. “Filosofia política moçambicana: por um novo projeto de democracia”. Voluntas: Revista Internacional de Filosofia, vol. 10, 2019.

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