GUIA DE ESTUDO · CÓDIGO DA ESTRADA
A boa notícia é que não precisas de decorar dezenas de casos. Precisas de uma ordem de raciocínio e de meia dúzia de regras do Código da Estrada. Neste guia mostramos essa ordem e aplicamo-la a 10 situações, sempre com o artigo do Código que a sustenta.
Primeiro, lembra-te: em Moçambique conduz-se pela esquerda
O artigo 17 do Código da Estrada determina que o trânsito se faz pela esquerda da faixa de rodagem. Parece um detalhe, mas explica várias regras de prioridade:
- Ao virar à direita, atravessas a faixa de quem vem em sentido contrário. Por isso és tu que cedes.
- Nas rotundas, o trânsito faz-se de modo a dar a direita à parte central (artigo 22), ou seja, o centro fica à tua direita.
- Muitos exemplos que encontras na internet vêm de países onde se conduz pela direita. Se uma explicação parecer trocada, é por isso.
A ordem de raciocínio: 5 perguntas antes de avançar
- Há um agente a regular o trânsito? Obedece-lhe. As ordens dos agentes prevalecem sobre os sinais e sobre as regras de trânsito (artigo 14, n.º 3).
- Que sinalização existe? Segue esta hierarquia (artigo 14, n.º 2): sinalização temporária que modifique o regime normal da via, depois sinais luminosos, depois sinais verticais, depois marcas na estrada. Os sinais prevalecem sobre as regras gerais (artigo 14, n.º 1).
- Vem algum veículo prioritário? Veículos de socorro e da polícia, em missão urgente e a assinalar a marcha, têm prioridade (artigos 38, 65 e 66).
- Sem sinais, quem vem pela direita? Nas intersecções não sinalizadas, tem prioridade quem se apresenta pela direita (artigo 38, n.º 3, alínea a).
- Vais ficar parado no meio do cruzamento? Então não entres, mesmo com prioridade ou luz verde (artigos 38, n.º 5, e 69, n.º 1).
Atenção: a prioridade à direita só vale quando não existe sinalização especial a dizer outra coisa (artigo 38, n.º 4). É por isso que "quem vem da direita passa sempre" é uma das respostas que mais fazem chumbar.
10 situações explicadas
1. Cruzamento sem sinais, veículo a chegar pela tua direita
Quem passa: o veículo que vem da direita. Porquê: artigo 38, n.º 3, alínea a. Tu abrandas ou paras para o deixar passar.
2. Cruzamento com sinal de paragem obrigatória em todas as direcções
Quem passa: quem chegou primeiro. Porquê: nos cruzamentos onde há sinais de paragem obrigatória em todas as direcções, a passagem segue a ordem sucessiva de chegada (artigo 39, n.º 3). Todos param, só depois se avança, um a um.
3. Sinal vertical que te manda ceder a passagem
Quem passa: o outro veículo, mesmo que venha da tua esquerda. Porquê: o sinal prevalece sobre a regra geral da direita (artigo 14, n.º 1) e a regra da direita só se aplica quando não há sinalização especial (artigo 38, n.º 4).
4. Entrada numa rotunda
Quem passa: quem já está a circular. Porquê: quem entra numa rotunda cede passagem (artigo 39, n.º 1, alínea d). Aproxima-te com velocidade moderada (artigos 22, n.º 3, e 32).
5. Virar à direita com veículo em sentido contrário
Quem passa: o veículo que vem em sentido contrário e segue em frente ou vira à esquerda. Porquê: quem muda de direcção para a direita cede passagem a esses veículos (artigo 39, n.º 1, alínea c). Como se conduz pela esquerda, ao virar à direita cruzas a faixa deles.
6. Saída de bomba de combustível, parque ou garagem
Quem passa: quem circula na via. Porquê: quem sai de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento ou de um prédio ou caminho particular cede (artigo 39, n.º 1, alínea a).
Há uma excepção curiosa: velocípedes sem motor, veículos de tracção animal e animais devem ceder aos veículos a motor, a não ser que estes estejam a sair desses locais (artigos 39, n.º 1, alínea e, e 40, n.º 2).
7. Semáforo verde, mas o cruzamento está cheio
Quem passa: ninguém deve entrar se for ficar bloqueado lá dentro. Porquê: mesmo com prioridade ou sinalização a autorizar, só se atravessa depois de confirmar que o tráfego não obriga a imobilizar o veículo no cruzamento (artigos 38, n.º 5, e 69, n.º 1).
8. Semáforo verde e agente a mandar parar
Quem passa: fazes o que o agente mandar. Porquê: as ordens dos agentes reguladores prevalecem sobre sinais e regras (artigo 14, n.º 3). Desobedecer a ordens legais dos agentes é contravenção grave (artigo 147, alínea j).
9. Ambulância ou carro da polícia atrás de ti, com sinais ligados
Quem passa: o veículo de urgência. Porquê: qualquer condutor deve ceder passagem (artigo 66, n.º 1). Se a via estiver congestionada, encosta-te o mais possível à esquerda, usando a berma se for preciso (artigos 66, n.º 2, e 39, n.º 2). Em auto-estradas, deixa a berma livre (artigo 66, n.º 3).
Mesmo os veículos de urgência não têm carta branca: têm de parar perante o semáforo vermelho ou o sinal de paragem obrigatória e só seguem depois de tomadas as devidas precauções (artigo 65, n.º 2).
10. Peões na passagem assinalada, ou ao virares
Quem passa: o peão que já começou a atravessar. Porquê: mesmo com sinalização a permitir-te avançar, deixas passar quem já iniciou a travessia (artigo 106, n.º 2). Sem semáforo nem agente, reduz a velocidade e pára se for preciso (n.º 3). Ao mudar de direcção, o dever mantém-se, mesmo sem passagem assinalada (n.º 4). Perante um peão com deficiência visual a sinalizar a marcha com bengala, dás-lhe prioridade (n.º 1).
Quem mais tem prioridade ou exige cedência
- Auto-estradas: quem circula na auto-estrada tem prioridade sobre os veículos que se apresentam nos ramais de acesso (artigo 38, n.º 3, alínea b). Quem entra cede (artigo 39, n.º 1, alínea b).
- Colunas militares ou militarizadas: os outros condutores devem ceder-lhes passagem (artigos 38, n.º 3, alínea d, e 40, n.º 1).
- Veículos sobre carris: nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas, cede-se passagem a quem se desloca sobre carris (artigo 40, n.º 3).
Os erros que mais custam no exame
- Responder "passa sempre quem vem da direita". Só passa se não houver sinalização que diga outra coisa.
- Esquecer que se conduz pela esquerda e aplicar o raciocínio de um país onde se conduz pela direita.
- Ignorar a hierarquia da sinalização. Agente, sinalização temporária, luminosos, verticais e, por fim, marcas na estrada.
- Entrar num cruzamento só porque tens luz verde, sem ver se há espaço do outro lado.
Quanto custa errar na estrada
No Código da Estrada, não dar prioridade nos cruzamentos não sinalizados a veículo que vem da direita, não dar passagem a veículos de urgência e não ceder passagem a peões ao mudar de direcção dentro das localidades estão entre as contravenções graves (artigo 147, alíneas g, m e o). As contravenções graves são punidas com multa e com sanção acessória (artigo 141, n.º 3), que consiste na inibição de conduzir: um ano à primeira vez e dois anos à segunda (artigo 148, n.º 3).
Para ver os valores indicados no Código, usa o nosso Consultor de Multas e Infracções.
Testa-te: 5 perguntas rápidas
Responde primeiro, depois abre a resposta.
1. Cruzamento sem sinais. Vem um veículo pela tua direita. Quem passa?
Passa o veículo que vem da direita (artigo 38, n.º 3, alínea a).
2. Vais entrar numa rotunda e já há veículos a circular. O que fazes?
Cedes passagem a quem já está na rotunda (artigo 39, n.º 1, alínea d).
3. O semáforo está verde, mas um agente manda-te parar. O que fazes?
Obedeces ao agente, cujas ordens prevalecem sobre os sinais (artigo 14, n.º 3).
4. Vais virar à direita e vem um carro em sentido contrário a seguir em frente. Quem passa?
Passa o carro que segue em frente. Tu cedes (artigo 39, n.º 1, alínea c).
5. Tens luz verde, mas o cruzamento está bloqueado à frente. Avanças?
Não. Só entras se tiveres a certeza de que não ficarás imobilizado no cruzamento (artigos 38, n.º 5, e 69, n.º 1).
Treina com o ESTUDAAS
Ler as regras é o primeiro passo. O segundo é treiná-las:
- Faz uma prova no Simulador de Exame Teórico, primeiro em modo de treino e depois em modo exame.
- Confirma cada artigo no Código da Estrada de Moçambique, que inclui a ligação ao PDF oficial.
- Lê também As 15 Ratoeiras mais Comuns no Exame Teórico do INATRO e O que NÃO Fazer no Dia do Exame Teórico.
Material de apoio ao estudo, não oficial. O texto legal em vigor prevalece sempre. Confirma os artigos no Código da Estrada oficial e, em caso de dúvida, junto da escola de condução ou do INATRO.
