GUIA DE ESTUDO · CÓDIGO DA ESTRADA
Limites de velocidade, distâncias para estacionar, alcance das luzes: o exame teórico tem perguntas cuja resposta é um número, e é muito fácil trocar 5 m por 10 m ou 60 km/h por 50 km/h.
Este guia foi feito para te ajudar a perceber de onde vem cada número e a decorá-lo com método, com exemplos do dia a dia, truques de memória e perguntas de treino. Material de apoio ESTUDAAS.
Porque este guia é diferente
Muita gente tenta decorar o Código da Estrada como quem decora uma lista telefónica: número a número, sem ligação nenhuma. Funciona na véspera e esquece-se na hora do exame.
Aqui fazemos o contrário. Cada secção segue o mesmo caminho: primeiro o número, depois a lógica que o torna mais fácil de lembrar, a seguir um exemplo concreto e, por fim, uma pergunta de treino. O artigo do Código onde podes confirmar cada regra aparece sempre entre parênteses.
Importante: os números abaixo são os limites gerais. Quando há um sinal a impor outro limite, o sinal prevalece sobre as regras gerais (artigos 14, 33 e 36). Na estrada e no exame, olha sempre primeiro para a sinalização.
1. Limites gerais de velocidade (artigo 33)
O Código fixa velocidades instantâneas máximas, em quilómetros por hora. "Instantânea" quer dizer que conta a velocidade a cada momento, não a média da viagem.
1.1. Dentro das localidades
- Ciclomotores e quadriciclos: 40 km/h
- Motociclos (simples ou com carro): 50 km/h
- Automóveis ligeiros (passageiros, mistos e mercadorias, com ou sem reboque): 60 km/h
- Automóveis pesados (passageiros, mercadorias e mistos): 60 km/h
- Tractor agrícola, com ou sem reboque: 30 km/h
1.2. Fora das localidades
- Ciclomotores e quadriciclos: 45 km/h
- Motociclos simples: 90 km/h
- Motociclos com carro: 70 km/h
- Ligeiros de passageiros e mistos, sem reboque: 120 km/h
- Ligeiros de passageiros e mistos com reboque, e ligeiros de mercadorias (com ou sem reboque): 100 km/h
- Pesados (passageiros, mercadorias e mistos): 100 km/h
- Tractor agrícola, com ou sem reboque: 40 km/h
1.3. Como pensar para decorar
Truque 1, dentro das localidades: tudo é 60, menos os veículos mais lentos. Ciclomotor 40, motociclo 50, tractor 30. Se decorares as três excepções, o resto é 60.
Truque 2, fora das localidades: pensa em "120 só para o ligeiro de passageiros sem reboque". Basta juntar um reboque, ou mudar para mercadorias, e desce para 100. Os pesados também ficam nos 100. Os veículos mais lentos têm limites próprios (ciclomotor 45, motociclo 90 ou 70, tractor 40).
Armadilha frequente: o reboque. Dentro das localidades não muda nada (continua 60), mas fora das localidades faz um ligeiro de passageiros descer de 120 para 100. E o motociclo com carro lateral é mais lento do que o simples: 70 contra 90.
1.4. Exemplos para praticares
- Uma viatura ligeira de passageiros, sem reboque, numa estrada nacional fora de localidade e sem sinais de limite: 120 km/h.
- A mesma viatura a puxar um reboque: 100 km/h.
- Um autocarro de passageiros (pesado) dentro de uma cidade: 60 km/h. Fora da cidade: 100 km/h.
- Um motociclo com carro lateral fora da localidade: 70 km/h.
- Um tractor agrícola numa rua dentro da localidade: 30 km/h.
Pergunta de treino: um camião de mercadorias circula fora da localidade, sem sinais de limite. Qual é o máximo?
100 km/h. Os automóveis pesados de mercadorias ficam nos 100 km/h fora das localidades (artigo 33, n.º 1).
2. Casos especiais: quando o limite não é o da tabela
2.1. Condutores com menos de um ano de carta: 90 km/h
Os condutores não profissionais habilitados há menos de um ano a conduzir uma determinada classe de veículos não podem exceder 90 km/h, sem prejuízo de limites inferiores (artigo 33, n.º 4).
Exemplo: um condutor tirou a carta há seis meses. Está numa estrada fora da localidade onde o limite geral é 120. Para ele, o máximo é 90, não 120. Se estivesse dentro da localidade, o limite de 60 continuava a ser o que manda, porque 90 é um tecto e não um direito.
Armadilha: a regra fala em "não profissionais". Não é um limite que se aplique a toda a gente com carta recente.
2.2. Auto-estradas: existe velocidade mínima
Muitos candidatos só pensam em velocidade máxima. Mas nas auto-estradas os condutores não podem transitar a menos de 40 km/h (artigo 33, n.º 3). E os veículos que não consigam atingir 40 km/h em patamar estão proibidos de circular nelas (artigo 72, n.º 1).
2.3. Ir devagar de mais também é infracção
Transitar a menos de metade da velocidade máxima da via, retardando ou obstruindo o trânsito, é contravenção média, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não permitam outra velocidade (artigo 146, alínea c). Exemplo: numa via com limite de 60, andar a 25 sem motivo e travar a fila toda.
2.4. Estar dentro do limite nem sempre chega
O Código considera excessiva a velocidade quando o condutor não consegue parar o veículo no espaço livre que vê à sua frente, mesmo que esteja abaixo do limite (artigo 30, n.º 1). Pede também velocidade especialmente moderada em curvas, cruzamentos, rotundas, pontes, junto de escolas e hospitais, na aproximação de passagens de peões, com piso molhado ou em locais de visibilidade reduzida (artigo 32).
Exemplo: chuva forte, piso molhado, limite de 100. Ir a 100 pode ser excessivo se não consegues parar com segurança. O limite é um máximo permitido, não uma velocidade recomendada.
Pergunta de treino: o condutor tem carta há 8 meses, não é profissional, e circula fora da localidade, onde o limite geral para o seu veículo é 120. Qual é o máximo que pode fazer?
90 km/h (artigo 33, n.º 4).
3. O que custa o excesso de velocidade (artigo 33, n.º 2)
O Código usa escalões medidos em quantos km/h estás acima do limite, e não em velocidade total. Há uma tabela para automóveis ligeiros e motociclos e outra, mais apertada, para outros veículos.
3.1. Ligeiros e motociclos, dentro das localidades
- Até 20 km/h acima do limite: 1.000 Mt (leve)
- De 20 a 40 km/h acima: 2.000 Mt (média)
- De 40 a 60 km/h acima: 4.000 Mt (grave)
- Mais de 60 km/h acima: 8.000 Mt (grave)
3.2. Ligeiros e motociclos, fora das localidades
- Até 30 km/h acima do limite: 1.000 Mt (leve)
- De 30 a 60 km/h acima: 2.000 Mt (média)
- De 60 a 80 km/h acima: 4.000 Mt (grave)
- Mais de 80 km/h acima: 8.000 Mt (grave)
3.3. Outros veículos (pesados, tractores e restantes)
- Dentro das localidades: 1.000 Mt até 10 km/h acima; 2.000 Mt de 10 a 20; 4.000 Mt de 20 a 40; 8.000 Mt acima de 40.
- Fora das localidades: 1.000 Mt até 20 km/h acima; 2.000 Mt de 20 a 40; 4.000 Mt de 40 a 60; 8.000 Mt acima de 60.
3.4. Como decorar os escalões
Os valores são sempre os mesmos: 1.000, 2.000, 4.000 e 8.000 Mt. Cada escalão dobra o anterior. O que muda são os "degraus" em km/h:
- Ligeiros e motociclos, dentro: degraus em 20, 40, 60.
- Ligeiros e motociclos, fora: degraus em 30, 60, 80.
- Outros veículos, dentro: degraus em 10, 20, 40.
- Outros veículos, fora: degraus em 20, 40, 60.
Regra prática: os veículos pesados e os restantes têm degraus mais curtos. Passam mais depressa para escalões mais caros e para a classificação "grave".
3.5. Exemplos resolvidos
- Ligeiro a 85 km/h dentro da localidade (limite 60): 25 km/h acima. Escalão de 20 a 40, contravenção média, 2.000 Mt.
- Ligeiro a 190 km/h fora da localidade (limite 120): 70 km/h acima. Escalão de 60 a 80, contravenção grave, 4.000 Mt.
- Camião a 85 km/h dentro da localidade (limite 60): também 25 km/h acima, mas na tabela de "outros veículos". Cai no escalão de 20 a 40, contravenção grave, 4.000 Mt. Mesmo excesso, castigo mais pesado do que para o ligeiro.
- Motociclo a 75 km/h dentro da localidade (limite 50): 25 km/h acima. Motociclos seguem a tabela dos ligeiros: média, 2.000 Mt.
E a seguir às multas? As contravenções médias e graves levam também sanção acessória, a inibição de conduzir (artigos 141, n.º 3, e 148). Nas médias: três meses, seis meses, um ano e dois anos, conforme seja a primeira, segunda, terceira ou quarta vez. Nas graves: um ano à primeira vez e dois anos à segunda.
Atenção: o artigo 142, n.º 3, permite ao Ministro actualizar os valores das multas. Usa estes valores para estudar e confirma-os sempre no nosso Consultor de Multas e Infracções. Quando o excesso for exactamente igual ao limite de um escalão (por exemplo, 20 km/h acima), consulta o texto oficial, porque os escalões da tabela se tocam.
Pergunta de treino: um ligeiro circula a 95 km/h dentro da localidade, onde o limite é 60. Qual é o escalão e a classificação?
35 km/h acima do limite. Escalão de 20 a 40 km/h: contravenção média, 2.000 Mt (artigo 33, n.º 2).
4. Onde é proibido parar ou estacionar (artigos 50 e 51)
Este é o tema com mais números soltos. A boa notícia é que eles repetem-se e agrupam-se.
4.1. Primeiro, a diferença entre parar e estacionar
- Paragem é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para entrada ou saída de passageiros ou breves operações de carga e descarga, com o condutor pronto a retomar a marcha (artigo 49, n.º 1).
- Estacionamento é a imobilização que não é paragem nem é motivada pela circulação (artigo 49, n.º 2).
Isto importa porque algumas regras proíbem parar ou estacionar (artigo 50), que é mais restritivo, e outras proíbem só estacionar (artigo 51). Numa pergunta de exame, repara em qual dos verbos aparece.
4.2. As distâncias, agrupadas por número
- 3 m: à frente dos sinais de paragem do transporte colectivo de passageiros; e quando a faixa tem linha longitudinal contínua e a distância entre ela e o veículo fica abaixo de 3 m (artigo 50, n.º 1, alíneas c e g).
- 5 m: dos cruzamentos, entroncamentos e rotundas, e das passagens assinaladas para peões e velocípedes (artigo 50, n.º 1, alíneas b e d). Perto de postos de abastecimento, a menos de 5 m é proibido estacionar (artigo 51, n.º 1, alínea e).
- 10 m: das passagens de nível é proibido estacionar (artigo 51, n.º 1, alínea d). Os veículos que transportam substâncias explosivas não podem parar nem estacionar a menos de 10 m das passagens de nível (artigo 50, n.º 1, alínea h).
- 15 m: para um e outro lado dos sinais de paragem do transporte colectivo, consoante transitem ou não sobre carris (artigo 50, n.º 1, alínea c). Confirma a leitura no Código.
- 20 m: antes dos sinais luminosos à entrada dos cruzamentos e junto dos sinais verticais ou luminosos, se a altura do veículo e da carga os encobrir (artigo 50, n.º 1, alínea e).
- 50 m: fora das localidades, dos cruzamentos, entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida (artigo 50, n.º 2, alínea a).
4.3. Como decorar
Truque: associa cada número a um "tipo de sítio".
- 5 m = onde há gente a atravessar ou a entrar: cruzamentos, passagens de peões, postos de abastecimento.
- 10 m = caminho de ferro: passagens de nível.
- 3 m e 15 m = paragens de autocarro (3 m à frente, 15 m para os lados) e linha contínua (3 m).
- 20 m = sinais encobertos por um veículo alto.
- 50 m = só fora das localidades, onde se anda mais depressa e é preciso ver mais longe.
4.4. Exemplos para praticares
- Estacionas a 4 m de uma passagem de peões: proibido (tens de estar a pelo menos 5 m).
- Estacionas a 7 m de um posto de abastecimento: por esta regra dos 5 m, já não está proibido.
- Estás numa estrada fora da localidade, a 40 m de uma curva de visibilidade reduzida: parar ou estacionar é proibido (o mínimo é 50 m).
- Um camião com explosivos pára a 8 m de uma passagem de nível: proibido, o mínimo para esses veículos é 10 m.
Pergunta de treino: é permitido estacionar a 8 m de uma passagem de nível?
Não. É proibido estacionar a menos de 10 m das passagens de nível (artigo 51, n.º 1, alínea d).
5. Luzes, visibilidade e sinalização de perigo
5.1. Quando é que a visibilidade é "reduzida"?
Quando não consegues avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de pelo menos 50 metros (artigo 28). Em nevoeiro, chuva muito forte ou fumo, é a esta definição que a pergunta de exame se refere.
5.2. Alcance das luzes
- Máximos (luz de estrada): iluminam a via para a frente numa distância não inferior a 100 m.
- Médios (luz de cruzamento): iluminam a via para a frente até 30 m (artigo 60, n.º 1).
Truque: os máximos "vêem longe" (100) e os médios "vêem perto" (30). Quando há alguém à tua frente, usas os que vêem perto, para não o incomodar.
5.3. Quando usar médios
No cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, e quando segues a menos de 100 m do veículo que te precede (artigo 61, n.º 1, alínea b). Usar máximos nessas situações é sancionado (artigo 61, n.º 5).
Exemplo: de noite, numa estrada, segues um camião a 60 m de distância. Estás a menos de 100 m, por isso usas médios, e não máximos.
5.4. Triângulo de pré-sinalização
Os veículos a motor, salvo os de duas ou três rodas, os motocultivadores e os tractocarros, devem levar dois sinais de pré-sinalização de perigo e um colete reflectivo (artigo 91, n.º 1). Memoriza dois números:
- Colocado a pelo menos 30 m do veículo, à frente e à retaguarda.
- Bem visível a pelo menos 100 m (artigo 91, n.º 3).
Quando é obrigatório:
- De dia: quando o veículo imobilizado, ou a carga caída, não for visível a pelo menos 100 m. Exemplo: avaria logo a seguir a uma curva, onde quem vem não te vê a tempo.
- Do anoitecer ao amanhecer: em qualquer imobilização, salvo onde a iluminação permita reconhecer o veículo a 100 m.
- Dentro das localidades, se não for viável colocar o triângulo, usam-se as luzes de perigo (artigo 91, n.º 2).
Truque para a secção toda: repara que os números das luzes e do triângulo são sempre 30 e 100. Médios 30, máximos 100, triângulo a 30 e visível a 100. Só a visibilidade reduzida tem um número diferente: 50.
5.5. Pesados
- Fora das localidades, os pesados devem manter entre si um intervalo mínimo de 50 m, salvo durante uma ultrapassagem (artigo 43, n.º 8).
- Pesados e reboques com peso bruto acima de 10.000 kg ou mais de 6 m de comprimento devem ter marcas reflectivas amarelas (artigo 91, n.º 4).
Pergunta de treino: o teu carro avaria de noite numa estrada sem iluminação. A que distância colocas o triângulo?
Pelo menos 30 m do veículo, à frente e à retaguarda, de forma a ser visível a pelo menos 100 m (artigo 91, n.º 3).
6. Outros números que aparecem no exame
6.1. Ligeiro ou pesado?
Ligeiros: peso bruto até 3.500 kg e lotação até nove lugares, incluindo o condutor. Pesados: acima de 3.500 kg ou com mais de nove lugares (artigo 109).
Exemplos: uma carrinha de 10 lugares, contando com o condutor, é pesada. Um furgão de 3.800 kg também. Uma viatura de 9 lugares com 3.000 kg é ligeira. Isto importa porque a classe muda o limite de velocidade e a tabela de multas.
6.2. Idades mínimas e validade da carta
- Idades mínimas: categoria A1, 16 anos; A, B, C1, C, BE, C1E e CE, 18 anos; P e G, 21 anos; D, 25 anos (artigo 130, n.º 2).
- Validade: cinco anos para as categorias A1, A, B, C1 e C; dois anos para as subcategorias P, D e G (artigo 127, n.º 15).
- Primeiro ano: o título de condução de quem ainda não estava habilitado é provisório e só se torna definitivo se, durante o primeiro ano, não for instaurado procedimento por crime ou contravenção com proibição ou inibição de conduzir (artigo 126, n.º 4).
Truque: as idades sobem com a responsabilidade: 16 para a mota pequena, 18 para o carro e camiões, 21 para transporte público e mercadorias, 25 para cargas perigosas.
6.3. Álcool
Considera-se sob influência o condutor com taxa igual ou superior a 0,3 mg/l no ar expirado, ou 0,6 mg/l no sangue. Para condutores de transporte de serviço público e de carga perigosa, em exercício, a taxa é 0,0 (artigo 81, n.os 3 e 4). Quem tiver resultado positivo fica impedido de conduzir durante 12 horas (artigo 83).
Exemplo: um condutor de transporte público de passageiros, em serviço, com qualquer valor acima de zero no teste, já está em infracção. Para um condutor comum, o limite é 0,3 mg/l no ar expirado.
6.4. Crianças
- Em automóveis com cintos, as crianças com menos de 12 anos devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, em regra no banco de trás (artigo 87, n.os 4 e 5).
- Em motociclos, é proibido transportar passageiros com menos de 7 anos, salvo em veículos com caixa rígida não destinada apenas à carga (artigo 94).
Exemplo: uma criança de 10 anos num carro com cintos precisa de sistema de retenção homologado. Uma criança de 6 anos não pode ir de passageira numa mota.
Como decorar sem sofrer
Não tentes decorar tudo no mesmo dia. Um plano simples de quatro dias:
- Dia 1, velocidades: primeiro dentro das localidades (60 e as três excepções), depois fora (120, 100 e as excepções). Faz o exercício de dizer em voz alta o limite de cada tipo de veículo.
- Dia 2, multas e distâncias: os escalões em 1.000, 2.000, 4.000 e 8.000 Mt e as distâncias de parar e estacionar agrupadas em 3, 5, 10, 15, 20 e 50 m.
- Dia 3, luzes e triângulo: o par 30 e 100, mais a visibilidade de 50 m.
- Dia 4, outros números: classes, idades, álcool e crianças. No fim, faz uma prova completa no simulador.
Técnicas que ajudam:
- Cartões: escreve a pergunta de um lado ("distância mínima à passagem de peões?") e a resposta do outro. Misturá-los ajuda a não decorar a ordem.
- Diz em voz alta: explicar a regra a alguém, ou a ti próprio, mostra de imediato o que ainda não sabes.
- Liga o número à situação: em vez de "5 m", pensa "5 m, cruzamento e peões". O número sozinho esquece-se; a situação lembra-se.
- Revê pouco e muitas vezes: vinte minutos por dia durante uma semana valem mais do que três horas na véspera.
Os erros mais comuns nas perguntas de números
- Trocar "dentro" e "fora" das localidades. Lê a pergunta duas vezes antes de responder.
- Esquecer o reboque. Fora das localidades, o ligeiro de passageiros com reboque desce de 120 para 100.
- Confundir parar com estacionar. As regras dos artigos 50 e 51 não são iguais.
- Misturar as tabelas de multas. Ligeiros e motociclos têm uma, os outros veículos têm outra, com degraus mais curtos.
- Ignorar a sinalização. Um sinal com limite diferente prevalece sobre a tabela geral.
- Pensar que só há velocidade máxima. Nas auto-estradas há mínimo de 40 km/h.
Resumo rápido – Checklist de números
- Dentro das localidades: ligeiros e pesados 60, motociclos 50, ciclomotores 40, tractores 30
- Fora das localidades: ligeiro de passageiros sem reboque 120, a maioria dos restantes 100
- Menos de um ano de carta (não profissional): máximo 90 km/h
- Auto-estrada: mínimo 40 km/h
- Multas por excesso: 1.000, 2.000, 4.000 e 8.000 Mt, em escalões
- Parar ou estacionar: 3, 5, 10, 15, 20 e 50 m, conforme o local
- Visibilidade reduzida: menos de 50 m
- Máximos 100 m, médios 30 m
- Triângulo: a 30 m, visível a 100 m
- Ligeiro: até 3.500 kg e 9 lugares
- Álcool: 0,3 mg/l no ar expirado (0,0 em transporte público e carga perigosa)
Perguntas Frequentes
Qual é o limite de velocidade de um ligeiro dentro das localidades?
60 km/h, salvo se um sinal impuser um limite inferior (artigo 33).
E fora das localidades?
120 km/h para ligeiros de passageiros e mistos sem reboque. Para ligeiros com reboque, ligeiros de mercadorias e pesados, 100 km/h.
A que velocidade posso conduzir se tenho carta há menos de um ano?
Os condutores não profissionais habilitados há menos de um ano não podem exceder 90 km/h, sem prejuízo de limites inferiores (artigo 33, n.º 4).
Existe velocidade mínima?
Sim, nas auto-estradas: 40 km/h (artigo 33, n.º 3). Fora disso, andar a menos de metade do limite da via, a obstruir o trânsito, também é contravenção (artigo 146, alínea c).
A que distância devo colocar o triângulo de pré-sinalização?
A pelo menos 30 m do veículo, à frente e atrás, de modo a ficar bem visível a pelo menos 100 m (artigo 91, n.º 3).
A que distância de uma passagem de peões não posso parar nem estacionar?
A menos de 5 m das passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes (artigo 50, n.º 1, alínea d).
Os valores das multas são sempre os mesmos?
Não necessariamente. O Ministro que superintende a área dos Transportes pode actualizar os valores (artigo 142, n.º 3). Confirma sempre no texto oficial em vigor.
Estes números são os das perguntas oficiais do exame?
As regras vêm do Código da Estrada, mas as perguntas e exemplos deste artigo são exercícios criados pelo ESTUDAAS para treino. Não são as questões oficiais do INATRO.
Conclusão
Os números do Código da Estrada parecem muitos, mas repetem-se e agrupam-se. Com as velocidades por tipo de veículo, os escalões das multas em 1.000, 2.000, 4.000 e 8.000 Mt, as distâncias em 3, 5, 10, 15, 20 e 50 m e o par 30 e 100 das luzes e do triângulo, cobres uma boa parte das perguntas de número do exame.
Estuda por blocos, liga cada número a uma situação, volta ao artigo do Código quando tiveres dúvida e consolida tudo com provas no Simulador de Exame Teórico.
Lembra-te: perceber a regra ajuda a lembrar o número. Um número decorado sem a situação é fácil de trocar na hora do exame. Um número ligado a uma situação que já imaginaste ou resolveste fica contigo.
Aviso: Este conteúdo é material educativo de apoio elaborado pelo ESTUDAAS com base no texto do Código da Estrada de Moçambique que consultámos. A legislação pode ter sido alterada e os limites e valores de multas podem ser actualizados. Os exemplos e perguntas de treino são exercícios do ESTUDAAS, não questões oficiais. Não substitui o texto legal em vigor, as orientações oficiais do INATRO nem as indicações da escola de condução. Confirma sempre as informações junto das entidades competentes.
Material de apoio ESTUDAAS · Aprendizagem responsável · Não oficial
